DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA VENDA DE IMÓVEIS
TODOS XEROX
AUTENTICADOS
1. CIC E RG - AUTENTICADOS DO CASAL
2. CERTIDÃO DE CASAMENTO -
3. CÓPIA DA ESCRITURA -
4. IPTU - CARNE ORIGINAL
5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE PREFEITURA
6. REGISTRO DO PACTO ANTE NUPCIAL
7. CERTIDÃO DE ÔNUS OU INTEIRO TEOR
8. HABITE-SE E INSS - AVERBADOS SE FOR O CASO
TODAS AS CERTIDÕES DOS 3 (TRÊS) CARTÓRIOS DE PROTESTOS
- JUSTIÇA FEDERAL - CERTIDÃO CIVIL E CRIMINAL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
A análise
cuidadosa da documentação jurídica do imóvel bem
como de seus proprietários é imprescindível para sua
aquisição. Assim o adquirente de um imóvel deverá
solicitar ao vendedor a mais completa lista de documentação:
DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS
- Título
de Propriedade - Título devidamente registrado no Registro de imóveis
da circunscrição competente;
Verificar a existência no título de algum vício seja
ele formal ou material. Esse eventual vício poderá acarretar
a invalidade do registro.
- Certidão
Vintenária e atualizada de propriedade ;
Deve ser requerida junto ao cartório de registro de imóveis
da situação do imóvel. Sua função é
identificar o imóvel, individualizá-lo e fornecer um histórico
sobre os dados contidos nos livros registrários. Esta certidão
será considerada atualizada desde que, seja emitida dentro do prazo
de 30 (trinta) dias.
- Fotocópia
da cédula de identidade RG e do Cadastro de Pessoas Física
- CFF dos proprietários;
- Certidão
de valor venal, para exercício expedida pela Municipalidade ou o
carnê (cartela de IPTU), que servirá para recolhimento do imposto
de transmissão;
- Se pessoa
jurídica:
- Certidão
Negativa de Débito do INSS e Certidão de Quitação
de Tributos Federais administrados pela Receita Federal;
- Cartão
do CGC e/ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Contrato Social
se a Sociedade Comercial for Ltda., devidamente registrado na Junta Comercial
ou em Registro de Título e Documentos se a sociedade for Civil;
- Estatuto Social
se tratar-se de uma Sociedade por Ações - S/A e a ata da Assembléia
Geral que elegeu a atual diretoria e que autorizou a alienação.
- Verificar
a capacidade jurídica da pessoa para vender;
- Informar-se
no Departamento Urbanístico da Prefeitura sobre a situação
geográfica do mesmo, em relação às obrigações
e posturas municipais, zoneamento da cidade, projetos de urbanização
e retrições à sua utilização.
- Certidões
Forenses dos Proprietários:
- Certidões
atualizadas dos Distribuidores Forenses Cível estadual e federal,
abrangendo o prazo de 10 (dez) anos;
- Certidões
atualizadas dos Distribuidores Forenses Criminais e certidão do 1º
e 2º Ofício de Execuções Criminais;
- Certidões
de Protestos, abrangendo o prazo de 5 (cinco) anos.